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Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 5º

A localização das áreas públicas onde será autorizada a instalação de trailers, quiosques e similares de que trata este Decreto será definida pela Administração Regional, ouvida previamente a comunidade e a entidade sindical representativa da categoria.

§ único

- Na fixação dos locais destinados às atividades de trailers, e quiosques e similares, serão considerados os seguintes aspectos.

I

freqüência de pessoas que permita o exercício das atividades, observados os aspectos de segurança, higiene e outros que visem garantir o bem- estar da população residente e transeunte,

II

espaços livres,

III

grupos e tipos de mercadorias, com indicação dos locais, de forma a não concorrer com o comércio estabelecido,

IV

Plano Diretor Local;

V

Interesse Público,