Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A localização das áreas públicas onde será autorizada a instalação de trailers, quiosques e similares de que trata este Decreto será definida pela Administração Regional, ouvida previamente a comunidade e a entidade sindical representativa da categoria.
§ único
- Na fixação dos locais destinados às atividades de trailers, e quiosques e similares, serão considerados os seguintes aspectos.
I
freqüência de pessoas que permita o exercício das atividades, observados os aspectos de segurança, higiene e outros que visem garantir o bem- estar da população residente e transeunte,
II
espaços livres,
III
grupos e tipos de mercadorias, com indicação dos locais, de forma a não concorrer com o comércio estabelecido,
IV
Plano Diretor Local;
V
Interesse Público,