Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A autorização de uso de Área Pública será formalizada mediante termo de autorização que. observando os termos deste Decreto e de outras normas aplicáveis à matéria conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I
nome e endereço do autorizado,
II
número da autorização e tempo de validade,
III
indicação das mercadorias ou serviços a serem comercializados:
IV
local, dias e horários para exercício da atividade.
V
indicação das características e tipo de instalação,
VI
tamanho da área ocupada,
VII
preço cobrado pela área ocupada,
VIII
prazo de validade de um ano, passível de renovação pelo mesmo período, ouvida a comunidade e entidade representativa da categoria.