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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 4º

A autorização de uso de Área Pública será formalizada mediante termo de autorização que. observando os termos deste Decreto e de outras normas aplicáveis à matéria conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I

nome e endereço do autorizado,

II

número da autorização e tempo de validade,

III

indicação das mercadorias ou serviços a serem comercializados:

IV

local, dias e horários para exercício da atividade.

V

indicação das características e tipo de instalação,

VI

tamanho da área ocupada,

VII

preço cobrado pela área ocupada,

VIII

prazo de validade de um ano, passível de renovação pelo mesmo período, ouvida a comunidade e entidade representativa da categoria.