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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 34

Só será permitida a venda de bebida alcóolica nas faixas de domínio e adjacências, após prévia autorização do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER.