Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Só será permitida a venda de bebida alcóolica nas faixas de domínio e adjacências, após prévia autorização do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER.