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Artigo 33, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 33

Aqueles que até o dia 23 de maio de 1995, já exerciam atividade em trailers, quiosques ou similares, mediante verificação realizada pela Administração Regional, terão o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados daquela data, para proceder á regularização dos estabelecimentos.

§ 1º

Os direitos a regularização previstos neste artigo serão estendidos a todos os proprietários de trailers, quiosques ou similares que exerciam suas atividades até janeiro de 1995 e que tenham sido, comprovadamente, notificados e/ou retirados do local a partir daquela data.

§ 2º

Os atuais trailistas e quiosqueiros, ocupantes de área pública, terão um prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, para atualizarem seu cadastro junto á Administração Regional.