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Artigo 31, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 31

Pelo uso das áreas públicas de que trata este Decreto, seus ocupantes pagarão por metro quadrado, mensalmente, o preço mínimo equivalente a 0,01 UPDF e o máximo equivalente a 0,09 UPDF, levando-se em consideração os seguintes aspectos,

a

- área utilizada,

b

- localização,

c

- valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações,

d

- finalidade da utilidade ou do uso,

e

- tempo de utilização da área;

§ 1º

O autorizado poderá optar pelo pagamento mensal, trimestral ou semestral, recolhendo preço antecipadamente.

§ 2º

Os preços previstos no caput deste artigo serão definidos pela Administração Regional.