Artigo 31, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Pelo uso das áreas públicas de que trata este Decreto, seus ocupantes pagarão por metro quadrado, mensalmente, o preço mínimo equivalente a 0,01 UPDF e o máximo equivalente a 0,09 UPDF, levando-se em consideração os seguintes aspectos,
a
- área utilizada,
b
- localização,
c
- valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações,
d
- finalidade da utilidade ou do uso,
e
- tempo de utilização da área;
§ 1º
O autorizado poderá optar pelo pagamento mensal, trimestral ou semestral, recolhendo preço antecipadamente.
§ 2º
Os preços previstos no caput deste artigo serão definidos pela Administração Regional.