Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A pena de cancelamento será imputada ao autorizado nos seguintes casos:
I
venda dos produtos elencados no artigo 16 deste Decreto;
II
descumprimento ou reincidência da pena de suspensão.
III
sublocar ou transferir, total ou parcialmente, seu trailer ou quiosque,