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Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 29

A pena de cancelamento será imputada ao autorizado nos seguintes casos:

I

venda dos produtos elencados no artigo 16 deste Decreto;

II

descumprimento ou reincidência da pena de suspensão.

III

sublocar ou transferir, total ou parcialmente, seu trailer ou quiosque,