Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A multa será aplicada nos seguinte casos:
I
após advertência, reincidir o autorizado na mesma falta que ocasionou aquela;
II
concomitantemente, nos casos de suspensão ou cancelamento da autorização;