Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Em caso de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, os servidores públicos empenhados na fiscalização poderão solicitar o auxilio das autoridades policiais, para fazer cumprir o seu poder de polícia.
Parágrafo único
- Em caso de abuso de autoridade pela fiscalização, o autorizado poderá ingressar em juízo contra o ato administrativo.