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Artigo 18, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 18

São obrigações do autorizado, além das previstas no artigo anterior:

I

exercer as atividades em dias, horários e local permitidos pela Administração;

II

usar crachá e manter em local visível o termo de autorização e alvará de funcionamento.

III

apresentar, sempre que solicitado pela Administração e seus fiscais, o termo de autorização de uso,

IV

respeitar todas as normas previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor,

V

cumprir as determinações da Legislação em vigor;

VI

permitir o livre acesso da fiscalização nas instalações e recintos dos trailers, quiosques ou similares;

VII

cumprir as disposições deste Decreto e demais normas previstas para esse tipo de atividade.