Artigo 18, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São obrigações do autorizado, além das previstas no artigo anterior:
I
exercer as atividades em dias, horários e local permitidos pela Administração;
II
usar crachá e manter em local visível o termo de autorização e alvará de funcionamento.
III
apresentar, sempre que solicitado pela Administração e seus fiscais, o termo de autorização de uso,
IV
respeitar todas as normas previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor,
V
cumprir as determinações da Legislação em vigor;
VI
permitir o livre acesso da fiscalização nas instalações e recintos dos trailers, quiosques ou similares;
VII
cumprir as disposições deste Decreto e demais normas previstas para esse tipo de atividade.