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Artigo 16, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 16

Não será permitida a comercialização dos seguintes produtos:

I

jóias, pedras preciosas e perfumes, exceto essências naturais;

II

inflamáveis, explosivos ou corrosivos,

III

armas e munições;

IV

pássaros, animais silvestres e domésticos;

V

equipamentos e aparelhos de som e eletrodomésticos;

VI

produtos usados,

VII

móveis industrializados;

VIII

materiais de construção e de jardinagem,

IX

produtos alimentícios não incluídos no artigo anterior;

X

medicamentos e outros produtos farmacêuticos,

XI

quaisquer outros produtos e artigos que, a critério da administração pública, apresentem risco de vida, perigo á saúde pública ou que possam causar danos à comunidade.