Artigo 16, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Não será permitida a comercialização dos seguintes produtos:
I
jóias, pedras preciosas e perfumes, exceto essências naturais;
II
inflamáveis, explosivos ou corrosivos,
III
armas e munições;
IV
pássaros, animais silvestres e domésticos;
V
equipamentos e aparelhos de som e eletrodomésticos;
VI
produtos usados,
VII
móveis industrializados;
VIII
materiais de construção e de jardinagem,
IX
produtos alimentícios não incluídos no artigo anterior;
X
medicamentos e outros produtos farmacêuticos,
XI
quaisquer outros produtos e artigos que, a critério da administração pública, apresentem risco de vida, perigo á saúde pública ou que possam causar danos à comunidade.