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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 14

Em caso da Administração decidir pela outorga da autorização, será fornecida carteira de trailista, quiosqueiro ou similar contendo, no mínimo, os seguintes dados:

a

nome e endereço do interessado;

b

fotografia;

c

atividade,

d

área da localização do trailer, quiosque ou similar.

Parágrafo único

- Em caso de ser autorizado o exercício da atividade por auxiliar, serão exigidos os mesmos requisitos, além do nome do proprietário das instalações.