Artigo 14, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Em caso da Administração decidir pela outorga da autorização, será fornecida carteira de trailista, quiosqueiro ou similar contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a
nome e endereço do interessado;
b
fotografia;
c
atividade,
d
área da localização do trailer, quiosque ou similar.
Parágrafo único
- Em caso de ser autorizado o exercício da atividade por auxiliar, serão exigidos os mesmos requisitos, além do nome do proprietário das instalações.