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Artigo 12, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 12

Autorização ou renovação para o exercício das atividades de trailista ou quiosqueiros será requerida a Administração Regional, em formulário fornecido pela mesma, acompanhado dos seguintes documentos:

I

cópia da carteira de identidade;

II

cópia de C.P.F.;

III

cópia da carteira de sócio do Sindicato da categoria, se sindicalizado for;

IV

duas fotografias 3x4:

V

nada consta expedido pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;

VI

comprovante de residência na área de jurisdição da Administração Regional há pelo menos 02 (dois) anos;

Parágrafo único

- Não se exigirá a comprovação de residência exigida o inciso anterior para aqueles instalados até data de publicação da Lei nº 865 de 23 de maio de 1995.