Artigo 12, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Autorização ou renovação para o exercício das atividades de trailista ou quiosqueiros será requerida a Administração Regional, em formulário fornecido pela mesma, acompanhado dos seguintes documentos:
I
cópia da carteira de identidade;
II
cópia de C.P.F.;
III
cópia da carteira de sócio do Sindicato da categoria, se sindicalizado for;
IV
duas fotografias 3x4:
V
nada consta expedido pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
VI
comprovante de residência na área de jurisdição da Administração Regional há pelo menos 02 (dois) anos;
Parágrafo único
- Não se exigirá a comprovação de residência exigida o inciso anterior para aqueles instalados até data de publicação da Lei nº 865 de 23 de maio de 1995.