Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para exercer a atividade de trailista ou quiosqueiro, além de outras exigências previstas neste Decreto, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I
possuir alvará de funcionamento;
II
explorar diretamente a atividade, salvo se, justificadamente, comprovar sua impossibilidade;
III
requerimento a Administração Regional;
IV
não ser comerciante legalmente estabelecido no Distrito Federal,
V
não ser possuidor de outro trailer, quiosque ou similar no Distrito Federal;