Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Para exercer a atividade de trailista ou quiosqueiro, além de outras exigências previstas neste Decreto, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:

I

possuir alvará de funcionamento;

II

explorar diretamente a atividade, salvo se, justificadamente, comprovar sua impossibilidade;

III

requerimento a Administração Regional;

IV

não ser comerciante legalmente estabelecido no Distrito Federal,

V

não ser possuidor de outro trailer, quiosque ou similar no Distrito Federal;