Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16982 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a concessão de transporte gratuito às pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV, de anemias congênitas e coagulopatias congênitas, instituída pela Lei 773, de 10.10.1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem-se critérios para o cancelamento do beneficio:
I
falecimento do beneficiário;
II
mudança de domicilio para outro Estado,
III
alteração da renda familiar, quando ultrapassar o limite estabelecido no § 4° do artigo 1° deste decreto,
IV
alteração de diagnóstico.