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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16982 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a concessão de transporte gratuito às pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV, de anemias congênitas e coagulopatias congênitas, instituída pela Lei 773, de 10.10.1994, e dá outras providências.

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Art. 8º

Constituem-se critérios para o cancelamento do beneficio:

I

falecimento do beneficiário;

II

mudança de domicilio para outro Estado,

III

alteração da renda familiar, quando ultrapassar o limite estabelecido no § 4° do artigo 1° deste decreto,

IV

alteração de diagnóstico.