JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 16982 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a concessão de transporte gratuito às pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV, de anemias congênitas e coagulopatias congênitas, instituída pela Lei 773, de 10.10.1994, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

No ato da inscrição para a seleção, o candidato, ou seu responsável, deverá procurar o Centro de Desenvolvimento Social da Fundação do Serviço Social (CDS/FSS), mais próximo de sua residência portando os seguintes documentos:

I

documento legal de identificação,

II

original do laudo de avaliação médica especializada,

III

03 (três) fotos 3X4,

IV

comprovante de residência no Distrito Federal,

V

parecer social.

Parágrafo único

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária arquivará os documentos a que se refere este artigo, mantendo um cadastro central, visando impedir a duplicidade de beneficio.