Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 16982 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a concessão de transporte gratuito às pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV, de anemias congênitas e coagulopatias congênitas, instituída pela Lei 773, de 10.10.1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.