Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 16982 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a concessão de transporte gratuito às pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV, de anemias congênitas e coagulopatias congênitas, instituída pela Lei 773, de 10.10.1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam as Secretarias de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária e Transportes autorizadas a expedirem Portaria Conjunta regulamentando todos os demais atos necessários para a concessão do beneficio previsto neste Decreto.