Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16979 de 01 de Dezembro de 1995
Altera níveis tarifários dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, fixados pelo Decreto n° 16.511, de 30 de maio de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A receita proveniente do pagamento de tarifas, aos preços fixados neste Decreto, compõe-se das seguintes parcelas:
I
98,039% (noventa e oito inteiros e trinta e nove milésimos por cento) relativos à tarifa admitida para remuneração das operadoras;
II
1,961% (um inteiro e novecentos e sessenta e um milésimos por cento) relativos ao adicional de 2,00% (dois por cento), com fundamento na Lei n° 445, de 14 de maio de 1993.
Parágrafo único
- A receita de que trata o inciso I deste artigo, relativa às empresas que participam da Câmara de Compensação, integrará o montante destinado ao rateio previsto nas normas de operação da Câmara.