Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16979 de 01 de Dezembro de 1995
Altera níveis tarifários dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, fixados pelo Decreto n° 16.511, de 30 de maio de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nas linhas de que trata o artigo anterior, os vales-transporte de séries B-11.1, adquiridos entre os dias 1° e 22 de novembro de 1995, B-10.1, adquiridos entre os dias 02 e 13 de outubro de 1995, B-09.1, adquiridos entre os dias 1° e 12 de setembro de 1995, B-08.1, adquiridos entre os dias 1° e 08 de agosto de 1995, B-07.1, adquiridos entre os dias 03 e 10 de Julho de 1995, e B-Extra, 01-C e 09-C, adquiridos entre os dias 1° e 09 de junho de 1995, poderão ser:
I
utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem devida, até o dia 1° de janeiro de 1996;
II
substituídos pelo empregador, por novos vales-transporte, desde que este pague a diferença entre o preço anterior e o resultado do reajuste, não lhe acarretando a operação qualquer ônus adicional, no período de 1° até 21 de dezembro de 1995, junto ao Banco de Brasília S/A.