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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16979 de 01 de Dezembro de 1995

Altera níveis tarifários dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, fixados pelo Decreto n° 16.511, de 30 de maio de 1995, e dá outras providências.

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Art. 2º

Nas linhas de que trata o artigo anterior, os vales-transporte de séries B-11.1, adquiridos entre os dias 1° e 22 de novembro de 1995, B-10.1, adquiridos entre os dias 02 e 13 de outubro de 1995, B-09.1, adquiridos entre os dias 1° e 12 de setembro de 1995, B-08.1, adquiridos entre os dias 1° e 08 de agosto de 1995, B-07.1, adquiridos entre os dias 03 e 10 de Julho de 1995, e B-Extra, 01-C e 09-C, adquiridos entre os dias 1° e 09 de junho de 1995, poderão ser:

I

utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem devida, até o dia 1° de janeiro de 1996;

II

substituídos pelo empregador, por novos vales-transporte, desde que este pague a diferença entre o preço anterior e o resultado do reajuste, não lhe acarretando a operação qualquer ônus adicional, no período de 1° até 21 de dezembro de 1995, junto ao Banco de Brasília S/A.