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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16979 de 01 de Dezembro de 1995

Altera níveis tarifários dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, fixados pelo Decreto n° 16.511, de 30 de maio de 1995, e dá outras providências.

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Art. 1º

As tarifas referentes às linhas a seguir relacionadas, constantes do Grupo III do Anexo I ao Decreto n° 16.511, de 30 de maio de 1995, passam a constituir o Grupo IV do mesmo Anexo e a vigorar com os valores de R$ 0,60 (sessenta centavos) e R$ 0,20 (vinte centavos), respectivamente, integral e com desconto, correspondendo o integral ao vale-transporte de série E-13: GRUPO IV - LIGAÇÃO 3 / CIRCULAR 3 VIAÇÃO PLANALTO LTDA N° DENOMINAÇÃO 173 - Circular Riacho Fundo/Candangolândia (N. Bandeirante) 173.1 - Circular Riacho Fundo/Candangolândia (V. Metropolitana) 173.2 - Circular Riacho Fundo/Parkshopping 173.3- Circular Riacho Fundo/N. Bandeirante (Zoo) 210 - Circular Gama Oeste/Leste (EDF-290-PF) ARCO TRANSPORTES URBANOS LTDA N° DENOMINAÇÃO 251 - Santa Maria/Gama 251.4 - Santa Maria/Gama Leste-Oeste 251.6- Santa Maria/Rod. Gama 271 - Santa Maria (Q.400)/Gama Oeste-Leste