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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 16959 de 22 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a utilização ou uso de áreas públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s 10.923 de 18 de novembro de 1987 e 15.397 de 30 de dezembro de 1993.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 16959 /1995