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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 16959 de 22 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a utilização ou uso de áreas públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 16959 /1995