Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 16959 de 22 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a utilização ou uso de áreas públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a utilização ou uso de áreas públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.