Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 16952 de 22 de Novembro de 1995
Constitui Grupo de Trabalho para detalhar o projeto elaborado pelo IPDF e estabelecer os procedimentos necessários à implementação do mesmo, referente às áreas lindeiras ao Comércio Local Sul do Plano Piloto.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na impossibilidade da presença dos representantes na Comissão por mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, o chefe imediato do órgão representado deverá ser responsável pela indicação de um substituto.