JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16952 de 22 de Novembro de 1995

Constitui Grupo de Trabalho para detalhar o projeto elaborado pelo IPDF e estabelecer os procedimentos necessários à implementação do mesmo, referente às áreas lindeiras ao Comércio Local Sul do Plano Piloto.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Grupo de Trabalho deverá se reportar aos estudos já elaborados quanto aos diversos aspectos incidentes acerca do Comércio Local Sul e suas áreas lindeiras.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 16952 /1995