Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16952 de 22 de Novembro de 1995
Constitui Grupo de Trabalho para detalhar o projeto elaborado pelo IPDF e estabelecer os procedimentos necessários à implementação do mesmo, referente às áreas lindeiras ao Comércio Local Sul do Plano Piloto.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho deverá se reportar aos estudos já elaborados quanto aos diversos aspectos incidentes acerca do Comércio Local Sul e suas áreas lindeiras.