Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 16952 de 22 de Novembro de 1995
Constitui Grupo de Trabalho para detalhar o projeto elaborado pelo IPDF e estabelecer os procedimentos necessários à implementação do mesmo, referente às áreas lindeiras ao Comércio Local Sul do Plano Piloto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Com o objetivo de subsidiar o Grupo de Trabalho, deverão consultados obrigatoriamente os seguintes órgãos e entidades:
I
Procuradoria Geral do Distrito Federal.
II
Departamento de_Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
III
Companhia Energética de Brasília - CEB.
IV
Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB.
V
Telecomunicações de Brasília S.A - TELEBRASÍLIA.
VI
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP.
VII
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER; VIII- Associação de Prefeituras Comunitárias das Superquadras da Asa Sul.
IX
Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO.