Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16952 de 22 de Novembro de 1995
Constitui Grupo de Trabalho para detalhar o projeto elaborado pelo IPDF e estabelecer os procedimentos necessários à implementação do mesmo, referente às áreas lindeiras ao Comércio Local Sul do Plano Piloto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Participará do Grupo de Trabalho, em caráter consultivo, um representante do IPHAN - Instituto do Património Histórico Nacional do Ministério da Cultura.