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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16952 de 22 de Novembro de 1995

Constitui Grupo de Trabalho para detalhar o projeto elaborado pelo IPDF e estabelecer os procedimentos necessários à implementação do mesmo, referente às áreas lindeiras ao Comércio Local Sul do Plano Piloto.

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Art. 4º

Participará do Grupo de Trabalho, em caráter consultivo, um representante do IPHAN - Instituto do Património Histórico Nacional do Ministério da Cultura.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16952 /1995