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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16952 de 22 de Novembro de 1995

Constitui Grupo de Trabalho para detalhar o projeto elaborado pelo IPDF e estabelecer os procedimentos necessários à implementação do mesmo, referente às áreas lindeiras ao Comércio Local Sul do Plano Piloto.

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Art. 3º

A Supervisão e a coordenação executiva do Grupo de Trabalho serão exercidas pelo IPDF.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16952 /1995