JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16952 de 22 de Novembro de 1995

Constitui Grupo de Trabalho para detalhar o projeto elaborado pelo IPDF e estabelecer os procedimentos necessários à implementação do mesmo, referente às áreas lindeiras ao Comércio Local Sul do Plano Piloto.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades mencionados:

I

Administração Regional_de Brasília- RA I - OSVALDO T. GÓES JÚNIOR

II

Departamento do Património Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA - DULCE BLANCO BARROSO.

III

Instituto de Planejamento Territórial e Urbano do Distrito Federal - IPDF - ADILSON BRITO DE CARVALHO, RONALD BELO FERREIRA e RANIERE TEIXEIRA SOARES.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 16952 /1995