Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16952 de 22 de Novembro de 1995
Constitui Grupo de Trabalho para detalhar o projeto elaborado pelo IPDF e estabelecer os procedimentos necessários à implementação do mesmo, referente às áreas lindeiras ao Comércio Local Sul do Plano Piloto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades mencionados:
I
Administração Regional_de Brasília- RA I - OSVALDO T. GÓES JÚNIOR
II
Departamento do Património Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA - DULCE BLANCO BARROSO.
III
Instituto de Planejamento Territórial e Urbano do Distrito Federal - IPDF - ADILSON BRITO DE CARVALHO, RONALD BELO FERREIRA e RANIERE TEIXEIRA SOARES.