Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16931 de 10 de Novembro de 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não caberá aos proprietários das áreas mencionadas no artigo 1° deste Decreto, qualquer verba indenizatória, por não ter sido comprovado prejuízo financeiro.