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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16931 de 10 de Novembro de 1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.

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Art. 3º

Os proprietários da área de terra referida no artigo 1° deste Decreto, limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos.