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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16931 de 10 de Novembro de 1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.

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Art. 2º

Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a NOVACAP praticar todos os atos de constituição, manutenção e conservação da rede subterrânea de águas pluviais.