Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16931 de 10 de Novembro de 1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Conpanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a área de terra situada no Setor de Mansões do Lago Norte (ML-12) Conjunto 02, para construção de rede de águas pluviais que será subterrânea e percorrerá faixa de 3 (três) metros de largura em área "non aedificandi" do lote nº 10 e/ou nº 11 da ML-12.