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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 16822 de 03 de Outubro de 1995

Cria Comissão Especial incumbida de elaborar e executar a programação das Comemorações do Centenário de Israel Pinheiro.

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Art. 2º

A Comissão Especial tem como seu Presidente de honra o arquiteto Oscar Niemeyer, sendo composta por representantes das seguintes entidades, sob a presidência do primeiro: Secretaria de governo do Distrito Federal Câmara dos Deputados Câmara Legislativa do Distrito Federal Secretaria de Educação do Distrito Federal Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal Representação do Governo de Minas Gerais Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP Arquivo Público do Distrito Federal Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal Universidade de Brasília Sindicado da Construção Civil Centro de Ensino Unificado de Brasília Associação dos Candangos Pioneiros de Brasília Representante da família Israel Pinheiro. Congresso Nacional; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 17243 de 27/03/1996) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 17243 de 27/03/1996) Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 17243 de 27/03/1996)

§ único

- A Comissão Especial será auxiliada por Secretário Executivo, a ser escolhido entre os membros da referida Comissão.