Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16753 de 14 de Setembro de 1995
Altera os parâmetros para a aplicação das tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os pemnissionários deverão adaptar-se as disposições deste Decreto até 02 de outubro de 1995.