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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16753 de 14 de Setembro de 1995

Altera os parâmetros para a aplicação das tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal.

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Art. 5º

A Secretaria de Transportes, por intermédio de seu Departamento de Concessões e Permissões, promoverá as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto e à adaptação do Regulamento do Serviço de Táxis às novas disposições.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 16753 /1995