Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16753 de 14 de Setembro de 1995
Altera os parâmetros para a aplicação das tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Transportes, por intermédio de seu Departamento de Concessões e Permissões, promoverá as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto e à adaptação do Regulamento do Serviço de Táxis às novas disposições.