Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16753 de 14 de Setembro de 1995
Altera os parâmetros para a aplicação das tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica abolido, no Distrito Federal, o uso da Unidade Taximétrica (UT), adotada pelo Decreto n° 11.885, de 11 de outubro de 1989