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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16753 de 14 de Setembro de 1995

Altera os parâmetros para a aplicação das tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica abolido, no Distrito Federal, o uso da Unidade Taximétrica (UT), adotada pelo Decreto n° 11.885, de 11 de outubro de 1989

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16753 /1995