Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 1675 de 20 de Abril de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

- Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante-Geral da Corporação.