Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1675 de 20 de Abril de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- As promoções efetivadas de acordo com este Decreto, retroagirão a contar de 5 de fevereiro de 1971.
- As promoções efetivadas de acordo com este Decreto, retroagirão a contar de 5 de fevereiro de 1971.