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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 167 de 02 de Março de 1962

Dispõe sôbre o expediente das repartições e o horário de trabalho dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor no dia 15 de março de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 167 de 02 de Março de 1962