Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 167 de 02 de Março de 1962
Dispõe sôbre o expediente das repartições e o horário de trabalho dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor no dia 15 de março de 1962, revogadas as disposições em contrário.