Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 16650 de 28 de Julho de 1995
Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor civil, ativo e inativo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 14
Revogam-se o Decreto n° 14.967, de 27 de agosto de 1993, e demais disposições em contrário.